ICMS Patrimônio Cultural
LEI N.º12.040 – Atual lei. nº. 13.803
A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de
Mercadoria e Serviços - ICMS dos Estados devem ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação e que 25% devem ser repassados conforme a regulamentação dada por Lei Estadual.
Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro criou a Lei n.º 12.040/95 que estabeleceu a redistribuição do ICMS através de novos critérios.
Assim, passaram a ser considerados os seguintes itens:
a população, a área territorial e a receita própria de cada município, e os investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.
No caso da variável Patrimônio Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG a elaboração e implementação dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos municípios.
No anexo III da Lei n.º 12. 040/95 foi publicada a tabela de pontuação que define como critério básico as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias:
Núcleos Históricos (NH),
Conjuntos Paisagísticos (CP),
Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM),
nos três níveis: federal, estadual e municipal,
sendo que os bens tombados pelo IPHAN e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.
BASE PARA A PONTUAÇÃO:
1 - POLÍTICA CULTURAL LOCAL (PCL):
. Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural
. Lei de Criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Deverá possuir regimento interno e apresentar atas das reuniões)
. Departamento de Patrimônio Cultural ou órgão afim.
2. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL:
. Elaboração de Projeto de Educação Patrimonial
. Realização do Projeto.
- INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO AO ACERVO CULTURAL –
PLANEJAMENTO E AÇÕES.
4 - TOMBAMENTO :
Nas Categorias:
Núcleo Histórico,
Conjunto Arquitetônico e Paisagístico,
Bens Imóveis,
Bens Móveis.
Bens Tombados em Nível Federal e Estadual
Bens Tombados em Nível Municipal.
(Dossiês e laudos técnicos)
4 - AÇÕES DE PROTEÇÃO :
. Investimentos em Bens e Manifestações Culturais
. Atuação do Departamento de Patrimônio Cultural ou órgão afim
FORMA DE CÁLCULO DO PONTUAÇÃO DO ICMS CRITÉRIO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
BASE LEGAL: . Lei Estadual 13.803/2000
. Deliberação Normativa Nº 01/2005 do Conselho Curador do IEPHA/MG para o
exercício de 2008.
Para se calcular a pontuação do ICMS Critério do Patrimônio Cultural de um
município, proceder como a seguir.
Para efeito de maior clareza, usaremos a cidade Fictícia “X”.
1. Calcular o número de pontos atribuídos aos tombamentos, considerando a nota de cada atributo constante do Anexo III da Lei estadual 13.803/2000.
2. A Tabela a seguir será considerada apenas para cálculo dos quadros III e IV da deliberação.
Exemplo:
Item Atributo Nota de acordo com o Anexo III da
. Lei Estadual 13.803/2000
Bem tombado pelo IEPHA ou IPHAN
Nota alcançada pelo Município x
1 NH 1 16 -
2 NH 2 12 -
3 NH 3 08 -
4 NH 4 05 -
5 CP 1 05 -
6 CP 2 04 -
7 CP 3 03 -
8 CP 4 02 -
9 BI 1 08 -
10 BI 2 06 -
11 BI 3 04 -
12 BI 4 02 -
13 BM 1 02 -
14 BM 2 01 -
15 Pontuação por tombamentos em nível estadual ou federal
Alcançada através do envio de Relatórios de Estado de Conservação dos bens tombados pelo IEPHA ou pelo IPHAN
0
Não tem bens tombados pelo IEPHA e IPHAN
Item Atributo Nota de acordo com o Anexo III da
. Lei Estadual 13.803/2000
Nota alcançada pelo Município de “X”
16 NH 21 04 -
17 NH 22 03 -
18 CP 21 02 -
19 CP 22 01 -
20 BI 21 03 -
21 BI 22 02 -
22 BI 23 01 1
23 BM 21 01 1
24 Pontuação por tombamentos em nível municipal =
somatório dos pontos dos itens 16 a 23
2
25 Pontuação total por tombamentos = somatório dos pontos
dos itens 15 e 24
2
O MUNICÍPIO X POSSUI 3 BENS IMÓVEIS TOMBADOS
ISOLADAMENTE E UMA IMAGEM TOMBADA (BEM MÓVEL).
Para cada município, este valor encontra-se na Tabela de Pontuação dos
Municípios.
3. Para o quadro III (dossiês de tombamento e/ou laudos de estado de
conservação dos bens tombados em nível municipal), calcular 30% do
somatório encontrado no item 25;
4. No caso do município “X”, o município recebeu 0,30 x 2 = 0,60 pontos devido aos bens imóveis e móveis tombados com dossiês aprovados.
5. O restante da pontuação, ou seja os 70% estão distribuídos no quadro
IV.Relatórios de Atividades e Investimentos.
6. Para o quadro IV, calcular o valor do percentual avaliado pelo IEPHA/MG (tendo como referência as informações sobre a atuação da equipe técnica (através de Relatório de Atividades seguindo o modelo do IEPHA), investimentos em bens MATERIAIS tombados ou inventariados ou em bens IMATERIAIS “registrados com patrimônio imaterial” e investimentos em atividades culturais e multiplicá-lo pelo valor do mesmo item 25;
No caso do município “X”, o município recebeu o percentual de 70% no Quadro IV.
Assim , os pontos referentes ao Quadro IV são: 0,70 x 2 = 1,40 pontos
7. Os pontos referentes a tombamentos são o somatório dos passos 3 a 5 acima;
No caso do município “X”, o município recebeu 0,60 (o,30 pelos bens imóveis
e 0,30 pelos bens móveis) + 1,40 = 2 pontos
8. Para o caso do PCL, o município receberá até 3 pontos, assim distribuídos:
Item do PCL Pontuação de acordo com o Anexo III da . Lei Estadual 13.803/2000 e a Deliberação 01-2005
Pontuação alcançada por X
1 -Legislação municipal de proteção ao Patrimônio Cultural
2 - Existência de Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
0,40 Não pontuou.
3 - Setor de Patrimônio Cultural com equipe técnica especializada
0,30 0,30
4 – Plano de Inventário ou Realização de Inventário.
1,5 1,5
5 – Educação Patrimonial – Projeto e atividades
0,80 0,80
6 - Total de Pontos 3,0 2,60
O Conselho do município X não está funcionando adequadamente.
A pontuação final do município será o somatório dos pontos de tombamentos e
dos pontos do PCL (item 6).
Ou seja: 2 pontos referentes aos bens tombados + 1,50 de Inventário +
0,80 de Projeto de Educação + 0,30 referente ao Departamento de
Patrimônio Cultural = 4,6
No caso do município “X”, o município recebeu a pontuação de 4,6 pontos.
Obs: Veja a Deliberação e seus modelos.
RESPONSÁVEL:
DIRETORIA DE PROMOÇÃO / IEPHA-MG
SETEMBRO DE 2007
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