segunda-feira, 9 de agosto de 2010

O ICMS CULTURAL em Minas Gerais

Minas Gerais, que detêm mais de 50% do patrimônio histórico brasileiro, foi o primeiro estado a adotar uma lei que estabelece políticas de proteção aos bens culturais locais, usando recursos do ICMS. A iniciativa é também aprovada fora dos limites de Minas. Premiada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em 2002, e também reconhecida pelo UNICEF como melhor programa de distribuição de renda do Brasil, a Lei Estadual no 12.040 (atual 13.803/2000) estabelece como um dos critérios para repasse de parte do imposto a PRESERVAÇÃO e o CUIDADO com o PATRIMÔNIO CULTURAL.

Igrejas de São Fancisco e Nossa Senhora do Carmo em Mariana (MG)

Para o repasse  de recursos dos ICMS CULTURAL  servem de base para PONTUAÇÃO, alguns itens como: criação de uma lei municipal de patrimônio cultural, programas de educação patrimonial. A cidade também deve criar o seu conselho municipal de patrimônio cultural, bens culturais tombados, elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de ações de proteção (investimento em bens e manifestações culturais). Na área de proteção, pontuam-se as categorias: Centro Histórico, Conjunto arquitetônico, Bem Imóvel, Bem Móvel. Em política cultural destacam-se a atuação do Conselho Deliberativo de Patrimônio Histórico, investimento em bens tombados.

Em 1996 houve a participação de 106 municípios. 1997, 122. 1998, 167. 1999, 233. 2000, 186. 2001, 218. 2002, 334. 2003, 356. 2004, 454. 2005, 392. 2006, 586. 2007, 630. 2008, 649. 2009, 645.







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